Lava Jato: juíza de SP envia denúncia contra Lula para as mãos de Sérgio Moro

Ex-presidente é acusado de lavar dinheiro e falsidade ideológica no caso do triplex do Guarujá
juíza responsável pela denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do triplex no Guarujá (SP), Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, encaminhou nesta segunda-feira (14) o caso para a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Portanto, a denúncia será agora analisada pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelaOperação Lava Jato.
Em sua decisão, a magistrada afirma que, "como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada 'Operação Lavajato', mencionada pelos denunciantes em sua peça". Logo depois, contesta o pedido dos promotores ao dizer que os denunciantes 
— Narram os denunciantes, assim e em resumo, que a OAS teria, com dinheiro obtido ilicitamente, beneficiado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA e o filho do casal, FABIO LUIZ LULA DA SILVA, com o tríplex no Guarujá. Contudo, não detalha a acusação a origem, o motivo para tal favorecimento, apenas diz que ele ocorreu, mas não indica por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial.
Segundo a Promotoria criminal de São Paulo, o imóvel no litoral do Estado pertence ao petista. Na última quinta-feira (10), o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) havia solicitado a prisão preventiva de Lula. A denúncia também inclui a mulher de Lula, dona Marisa Letícia, e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva.
No pedido, os promotores alegam que “patente a hipótese de necessidade de prisão preventiva do denunciado por conveniência da instrução criminal, pois amplamente provadas suas manobras violentas e de seus apoiadores, com defesa pública e apoio até mesmo da Presidente da República, medidas que somente tem por objetivo blindar o denunciado – erigindo-o a patamar de cidadão ‘acima da lei’, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime”.

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